Portaria Detran.SP Nº 97, de 07 de abril de 2017
DOE EM 12/04/2017
REPUBLICADA EM 27/04/2017
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013;
Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear para integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º da Portaria DETRAN-SP nº 96, de 7 de abril de 2017.
I - na 6ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, na qualidade de:
a) representante do DETRAN-SP, Joelma Marina Braga da Silva, RG nº 22.966.573-1/SP, como membro titular e presidente;
b) representante da sociedade, Marco Antonio Cruz, RG nº 19.100.347-5/SP, como membro titular;
c) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Mary Augusto Estigarriba; RG nº 2.705.679-X/SP, como membro titular;
d) secretária, Simone Gomes Euzébio, RG nº 28.117.319-9/SP.
II - na 7ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, na qualidade de:
a) representante do DETRAN-SP, Isailma Dias Santos; RG nº 35.271.675-7/SP, como membro titular e presidente;
b) representante da sociedade, Viviane Patrícia Nakama Guedes, RG nº 28.850.000-3/SSP, como membro titular;
c) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Susan Iannace, RG nº 5.780.138-1/SP, como membro titular;
d) secretário, Adriano Aznar Toledo; RG nº 18.587.000-4/SP.
III - na 8ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, na qualidade de:
a) representante do DETRAN-SP, Mariana Scherpinski Lourenço, RG nº 42.548.881-0/SP; como membro titular e presidente;
b) representante da sociedade, Luciana Cristina Pinheiro da Costa Gomes; RG nº 44.293.632-1/SP, como membro titular;
c) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Angela Borges de Freitas, RG nº 30.842.606-X/SSP, como membro titular;
d) secretária, Ednea Maria Alegro, RG nº 19.439.061-5/SSP.
IV - na 9ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, na qualidade de:
a) representante do DETRAN-SP, Adriana Aparecida Terribile Bento, RG nº 28.353.704-8/SP, como membro titular e presidente;
b) representante da sociedade, Benedito José Faustino, RG nº 6.578.284-7/SP, como membro titular;
c) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Jarim Lopes Roseira, RG nº 3.408.048-X/SP como membro titular;
d) secretário, Miriam Maruyama, RG nº 8.155.767-x/SP.
V - na 10ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, na qualidade de:
a) representante do DETRAN-SP, Paulo Barbosa de Sousa, RG nº 40.159.312-5/SP, como membro titular e presidente;
b) representante da sociedade, Odenilson Araujo de Oliveira, RG nº 23.327.473-X/SP, como membro titular;
c) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Clebson Figueiredo Costa, RG nº 35.648.989-9, como membro titular;
d) secretária, Maria Olinda Lopes Gonçaves, RG nº 12.958.498-8/SP.
Artigo 2º - Delegar aos seguintes empregados públicos do Quadro de pessoal do DETRAN-SP, competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, na hipótese de discordância de decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º da Portaria DETRAN-SP nº 96, de 7 de abril de 2017:
I- Airton Regis de Oliveira Antunes, Oficial Administrativo, RG nº13.740.118 SP;
II - Alexandre Rogério Aparecido Couso Sancinetti, Oficial Administrativo, RG nº 22.787.844-9 SP;
III - Bianca Nogueira Yamaya, Diretor Técnico, RG nº 42.484.987-2 SP;
IV - Fabiana Carranza, Agente Estadual de Trânsito, RG nº 18.518.331-1;
V - George Alexandre Araújo Cordiolli, Diretor Técnico, RG nº 22.739.214 SP;
VI - Janaína de Souza Falcão Franco, Diretor Técnico, RG nº 5.749.931 SP;
VII - Magno de Sousa Brito, Diretor Técnico, RG nº 40.587.548-4 SP;
VIII - Maria Edineuza Pereira Menezes, Diretor Técnico, RG nº 13.049.672 SP;
IX - Mariana Rodrigues do Nascimento, Agente Estadual de Trânsito, RG nº 43.477.121-1 SP;
X - Raphael Felipe de Paula Santos, Diretor Técnico, RG nº 35.250.393-2 SP;
XI - Rudney Blondet, Oficial Administrativo, RG nº 14.956.784;
XII - Silvia Helena Monteiro Sze, Superintendente Regional, RG nº 17.410.825 SP;
XIII - Sônia Aparecida Pereira Souza, Diretor Técnico, RG nº 17.146.358 SP;
XIV - Talita Rodrigues Nascimento, Diretor Técnico, RG nº 35.662.987-9 SP.
Artigo 3º - Compete ao presidente da 10ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, como titular, e ao presidente da 2ª, como suplente, pelo período de um ano, a contar da publicação desta Portaria, a coordenação das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do DETRAN-SP no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.